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De acordo com o disposto no Regulamento Europeu de Proteção de Dados 2016/679, informamos que os dados e informações que nos fornece através deste meio serão utilizados pelo MAIL TOURS S.L., com endereço em C/Dionisos 4 – 3º - 1 28850 Torrejón de Ardoz Madrid, com o propósito de lhe enviar informações de qualquer tipo relacionada com os serviços profissionais que lhes prestamos. Os dados fornecidos serão conservados desde que não solicite a sua cessação e não serão transferidos para terceiros, exceto nos casos em que exista uma obrigação legal. Tem o direito de aceder aos seus dados pessoais, retificar dados imprecisos ou solicitar a sua eliminação quando os dados deixarem de ser necessários para as finalidades para as quais foram recolhidos, bem como quaisquer direitos reconhecidos no RGPD 2016/679.
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Leia a seguinte declaração de privacidade para entender como tratamos os seus dados pessoais no nosso site.
- Utilizamos as informações pessoais que forneceu, para lhe prestar um serviço personalizado em relação às ofertas, que lhe podem interessar. Se optou por receber ofertas, também utilizaremos as suas informações para lhe enviar a nossa newsletter, e estar ao dia através e-mail, para que possa estar a par das nossas ofertas.
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Esta declaração define a nossa política de privacidade e proteção de dados no que diz respeito às informações que nos fornece para que possamos garantir que:
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1- Garantais GoCaraíbas
Na GoCaraibas estamos empenhados em proteger as informações pessoais que partilha connosco, pois é essencial garantir e proteger a privacidade e confidencialidade dos seus dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento 2016/679 da UE).
Garantimos que o servidor no qual os seus dados pessoais serão armazenados e tratados cumpre as medidas de segurança necessárias para impedir que terceiros não autorizados acedam aos mesmos.
2- Como saber se uma página web é segura?
Embora cada navegador seja diferente, se eles têm algo em comum é que eles têm opções de segurança que podem ajudá-lo com a sua dúvida sobre como saber se uma página web é segura.
Por exemplo, se um cadeado aparecer ao lado do URL (geralmente verde) é um sinal de que a web está segura e pode navegar livremente. Para maior fiabilidade, clicando no cadeado, veremos o certificado SSL da web e poderemos saber se uma página é oficial.
3- Servidor de tecnologia segura
Autenticação: assegura ao seu navegador que as informações estão a ser enviadas para o servidor correto e que o servidor está seguro.
Encriptação: encripta os dados para que não possa ser lido por ninguém além do firewall e assim garante a sua confidencialidade.
Integridade dos dados: verifica os dados transferidos para garantir que não são alterados e assim garante a integridade da informação que está a ser trocada.
Tenha a certeza de que as transações do seu cartão de crédito estão protegidas e seguras.
Utilizamos o mais avançado sistema de segurança tecnológica para realizar transações de cartões de crédito de forma a tornar a sua experiência segura e confortável.
4- Termos técnicos
A nossa firewall utiliza técnicas criptográficas que consistem no uso de algoritmos matemáticos que permitem encriptar e desencriptar mensagens, garantindo que qualquer transação feita através da Internet é mantida privada e protegida. Usamos um protocolo de segurança chamado "SSL3".
5- O que significa SSL?
É um método de encriptação que impede terceiros de visualizar ou modificar os dados transmitidos através da Internet. Funciona de tal forma que o navegador do consumidor encripta automaticamente a informação da ordem de pagamento antes de enviá-la ao comerciante ou, em caso de utilização de um POS virtual, à Instituição Financeira. Uma vez enviado, apenas o destinatário poderá aceder a esta informação, que será protegida. Para estar operacional, basta ter um browser (Internet Explorer, Chrome, Mozilla, Edge...). Os recentes desenvolvimentos na tecnologia servidor/browser tornaram mais fácil a utilização de serviços de Internet sem qualquer preocupação com fraude seletiva. Dois exemplos são SSL (Secure Sockets Layer), desenvolvido pela Netscape, e S-HTTP (Secure Hypertext Transfer Protocol), desenvolvido pela Terisa Systems, Inc. Estes dois protocolos de segurança permitem a autenticação do servidor e do navegador e explorador para que a comunicação que flui entre eles seja segura.
Utilizando técnicas criptográficas e assinatura digital, estes protocolos permitem que navegadores de Internet e servidores se identifiquem mutuamente; Obtém os proprietários de páginas web para controlar o acesso a servidores, diretórios e ficheiros específicos; Facilita o envio de informações sensíveis, como números de cartões de crédito e de inacessíveis a terceiros; e garante que esta informação partilhada entre o navegador e o servidor não pode ser adulterada, acidental ou deliberadamente, sem ser detectada.
6- Certificados de chave pública
Um elemento muito importante no estabelecimento de comunicações seguras e secretas na Internet utilizando os protocolos SSL ou S-HTTPA é o certificado-chave público. Sem estes certificados de autenticidade e veracidade, a garantia oferecida pela SSL e pela S-HTTP não é totalmente segura.
As credenciais utilizadas para autenticar servidores de Internet e seus clientes através de protocolos como SSL ou S-HTTP são chamadas de certificados de chave público X.509. Um certificado chave público é como um passaporte, uma vez que verifica a sua identidade e um terceiro conhecido como Autoridade de Certificado é aquele que o autoriza a visualizar toda a informação que o seu certificado permite. Seguindo a analogia do passaporte, uma Autoridade de Certificação seria como o escritório de passaportes, que verifica a sua identidade, reconhece e verifica quem é e emite um documento de acreditação para si.
7- Autoridade Certificadora e terceira parte verificadora
A Autoridade de Certificadora é uma instituição responsável pela emissão de certificados de identificação a pessoas singulares, sistemas ou outras entidades que utilizam a rede.
Através de uma assinatura digital que concede, a Autoridade de Certificadora associa a identidade do titular da chave pública ao certificado, garantindo assim a fiabilidade deste certificado. Os utilizadores da rede possuem o seu próprio certificado de chave pública (também chamado de chave raiz) e usam-no para verificar outros certificados. Ao fazê-lo, asseguram que os certificados de chave pública são chaves autênticas de matérias específicas, e reconhecem que a Autoridade de Certificadora (que os reconhece e dá credibilidade) garante a sua ligação. A Autoridade de Certificadora desempenha um papel crucial na segurança da rede, uma vez que se apresenta como um terceiro de confiança.
Numa rede tão grande e complexa como a Internet, a fiabilidade oferecida por terceiros é necessária, uma vez que existem trocas de relações entre o servidor e o cliente. Servidores e clientes podem não ter estabelecido uma relação de confiança, e a Autoridade de Certificadora é o link que garante a fiabilidade das sessões. O facto de as duas partes darem crédito à AC, uma vez que a AC garante as suas identidades e fiabilidade, concedendo-lhes certificados, cada uma das partes reconhece e dá crédito implícito à outra, para que a segurança de uma sessão possa ser realizada sem o risco de mascarar. Além disso, a partir do momento em que as duas partes trocam os seus certificados de chave pública, podem encriptar os dados de uma sessão, eliminando a possibilidade de outros poderem navegar na sessão ou modificar os dados.
Condições de Viagens combinadas
As presentes condições gerais estam sujeitas ao dispostos na lei 21/1995, de 6 de Julho, de viagens combinadas (BOE 7-7-1995), na lei 7/1998, de 13 de Abril, sobre condições gerais de contratação (14-4-98) e na lei 26/1984, de 19 de Julho, geral para a defesa dos consumidores e usuários (BOE 24-7-84) e demais disposições vigentes.
Tais condições gerais, são aceites pelas partes contratantes, os contratos de viagens combinados, cujo objeto seja os programas/oferta contidos no programa/folheto, obriga as partes, junto com as condições particulares de cada provedor, e que se pactuem no contrato, o que constem na documentação da viagem facilitada, a solenização do contrato.
Através desta web, o usuário terá acesso a todas informações sobre produtos e serviços turísticos ofertados pelos provedores, poderá realizar reservas ou compras de pacotes turísticos e serviços opcionais relacionados com o produto ofertado, estando sujeito aos termos e condições específicas que tais provedores ou organizadores de viagens combinados estabeleçam para cada caso. Todas as ofertas e informações de produtos turísticos que figuram na WEB, procedem, são elaborados e mantidos, por terceiros provedores de serviços turísticos e nunca poderam ser consideradas como ofertas diretas de GoCaraibas.pt.
GoCaraibas não é responsável pelos erros de reserva atribuídas ao viajante, nem dos problemas considerados inevitáveis ou devidos a circunstâncias extraordinárias.
Se o usuário da web, ao tramitar sua solicitação, indica algum dado errôneo, nome, idade dos passageiros, data da viagem, destino, hotel…, e não comunica antes da confirmação de sua reserva, deverá abonar os gastos de gestão de 50 € pela modificação dos mesmos. Se algum dos serviços contratados têm gastos particulares, do TTOO ou companhia, por tal modificação deveram ser abonados da mesma forma que os de gestão. Pedimos que por favor comprove bem os dados indicados antes de confirmar sua reserva, já que é de vossa responsabilidade que os dados introduzidos sejam os corretos.
A seguir, detalhamos as condições gerais do contrato de viagem combinado standard que o cliente aceita explicitamente ao fazer uma solicitação de reserva em GoCaraibas.
Condições gerais de contrato de viagem combinado
A) Contratação da viagem combinada
1. Solicitude de reserva
O consumidor que pretenda contratar uma viagem organizada faz um "pedido de reserva". Após este pedido, a agência, se for caso,
a agência organizadora, compromete-se a tomar as medidas adequadas para obter a confirmação da reserva em conformidade com o número de
lugares disponíveis e o período para o qual foi solicitada.
No momento da confirmação do Pedido de Reserva, o cliente deve pagar à agência um depósito equivalente a 30% (*) do preço total da viagem,
excluindo qualquer serviço opcional, dos quais 100% deve ser pago. No caso de qualquer serviço fique à Pedido no momento da confirmação da
reserva, o sinal estabelecido será pago da mesma forma, sendo devolvido na sua totalidade, e da mesma forma que foi pago, no caso de não poder
confirmar o referido serviço, ou o oferecido como alternativa não é do interesse do cliente.
(*) Toda reserva efetuada a menos de 15 dias a partir da data de partida da viagem, o cliente deverá pagar 50% do valor total da reserva
e num período de 48H pagar o resto até estar concluído na totalidade. No caso de qualquer serviço solicitado, esteja a pedido,
o sinal estabelecido de 50% será pago, sendo devolvido na totalidade, e da mesma forma que foi pago, no caso de não poder confirmar
o referido serviço, ou o oferecido como alternativa não é do interesse do cliente.
Se o cliente solicitar a elaboração de um pacote à medida, a agência poderá exigir o pagamento de um montante para a preparação do projeto.
Se o cliente aceitar a oferta de pacote preparado pela agência, e a agência puder confirmar os serviços que inclui, o montante entregue será
cobrado ao preço da viagem. Sempre que não puder confirmá-las, a agência deve devolver as quantidades pagas pelo cliente.
Se a agência não puder confirmar a viagem solicitada, enviará ao clienter a melhor alternativa possível, e o mais próximo possível dos parâmetros
solicitados. Não sendo obrigado a oferecer a mesma viagem, uma vez que se trata de um pedido de reserva, o que não vincula ambas as partes.
2. Confirmação de reserva
A aceitação do contrato de viagem organizada é feita com a confirmação da reserva. A partir desse momento, o contrato
de viagem combinado é obrigatório para ambas as partes.
3.Pagamento do valor
O pagamento do remanescente do valor será efetuado 20 dias antes da data de partida. Uma vez que o total da viagem tenha sido
realizado e confirmado, a documentação será enviada dentro de um período de 48/72 horas por e-mail.
No caso de, no momento da reserva, a data de saída ser inferior a quinze dias* o custo total da referida viagem será efetuado
desde que todos os serviços contratados sejam confirmados.
*Se, neste caso, qualquer serviço permanecer pendente de confirmação, 50% da viagem será cobrada como garantia, sendo devolvida na
totalidade em caso de não poder confirmá-la.
A agência pode rescindir o contrato e aplicar as regras estabelecidas para suspender antes da partida se o cliente não efetuar nenhum
dos pagamentos previstos nas secções anteriores no prazo correspondente.
4.Benefícios
Os serviços que compõem o contrato de viagem organizada resultam da informação prestada ao cliente na brochura ou programa, bem como
das indicações relacionadas com esta informação que foram efetuas na confirmação da reserva.
No entanto, a agência organizadora reserva-se o direito de modificar as informações contidas na brochura antes da celebração do contrato.
Para a sua validade, as alterações a essas informações devem ter sido claramente comunicadas por escrito ao cliente.
5.Alterações e/ou modificações do serviço aéreo
Os horários e operações de voo podem ser alterados pela companhia aérea a qualquer momento. Tais alterações serão indicadas
ao cliente por escrito.
O Operador Turístico não será responsável pelos voos de conexão adquiridos por conta própria pelo cliente, se tais alterações
de horário os afetarem.
Em todo o caso, a agência não é responsável pelos voos de conexão (*) adquiridos por conta própria pelo cliente, se houver um cancelamento
da viagem. Só será responsável por aqueles que são contratados diretamente pelo Operador Turístico que organiza a viagem combinada.
(*) Os voos de conexão podem ser contratados com o Operador Turístico ou organizador da viagem, com a agência ou por outros meios. Nestes dois
últimos casos, a agência de viagens não será responsável pelos voos de ligação se houver algum tipo de alteração de horário ou operação nos voos
ligados à viagem contratada.
6. Alojamento
Salvo indicação em contrário ns brochura ou prevista em condições especiais:
Relativamente aos países em que existe uma classificação oficial dos estabelecimentos hoteleiros ou de qualquer outro tipo de alojamento,
a brochura inclui a classificação turística concedida no país correspondente. Nos casos em que não exista uma classificação oficial,
a categoria indicada na brochura é simplesmente indicativa.
Em todo o caso, a agência deve assegurar a maior correspondência entre
a classificação utilizada e as expectativas que isso possa razoavelmente gerar num cliente português.
O horário de ocupação dos quartos depende das regras estabelecidas em cada país. Em geral, o quarto pode ser ocupado a partir de catorze
horas no dia de chegada e deve ser desocupado antes de doze horas no dia da partida, independentemente da hora em que a chegada ao hotel
está agendada ou a hora em que esteja prevista a continuação da viagem.
Quartos ou cabines triplos ou quádruplos são geralmente quartos duplos aos quais são adicionadas uma ou duas camas, que normalmente são um
sofá-cama ou uma cama extra, exceto em certos estabelecimentos onde duas camas maiores são usadas em vez de camas adicionais.
Em caso de qualquer incidente causado durante a sua estadia, o cliente deverá tramitar uma reclamação diretamente no hotel por escrito,
a fim de processar mais tarde, se desejar, uma reclamação através da agência.
Os hotéis não aceitam reclamações uma vez que o cliente se retire do mesmo, por isso aconselhamos que o cliente comunique por escrito durante
a estadia qualquer violação ou desempenho deficiente no local, antes de realizar o check out.
7. Transporte
O cliente deverá apresentar-se no local indicado da partida com a antecedência indicada pela agência ou, na sua falta, pela brochura. Regra geral, no caso do transporte aéreo, o recomendável é de duas horas, como mínimo, antes da hora prevista de partida.
Se o cliente não puder efetuar a viagem por não ter comparecido antecipadamente, aplicar-se-á o regime previsto no nº 14 para a falta de apresentação da partida ou, se for caso disso, o previsto no nº 12 para o desistimento do cliente.
As perdas ou danos que ocorram em conexão com a bagagem de mão ou outros objetos que o cliente transporta consigo e que mantém sob sua custódia são de sua única conta e risco.
Perda, roubo ou danos na sua bagagem, deve reclamá-los diretamente da companhia aérea do aeroporto.
8.Outros serviços
Regra geral, a pensão completa inclui pequeno almoço continental, almoço, jantar e alojamento. Meia pensão, salvo indicação em contrário, inclui pequeno-almoço continental, jantar e alojamento. Geralmente, tais refeições não incluem bebidas.
As refeições especiais (vegetarianos, alérgicos ou especiais) somente são garantidas se foram solicitadas e confirmadas pelas partes em condições particulares.
B) Direitos das partes antes de iniciar a viagem
9. Alteração do contrato
Se, em algum momento anterior à partida, o cliente deseja solicitar alterações relacionadas com os destinos, os meios de transporte, a duração, as datas, o itinerário da viagem contratada ou qualquer outro ponto relacionado com os serviços, a agência pode efetuá-las, porém, pode exigir o pagamento das despesas adicionais justificadas que teriam causado essa modificação da gestão ou pelo fornecedor, bem como um penalização pela modificação da reserva que não pode exceder 3% do preço da viagem.
Antes da partida, a agência só pode fazer as alterações necessárias para o bom desenvolvimento da viagem combinada e que não são significativas. Considera-se que as alterações necessárias são significativas se impedirem a realização dos fins desta de acordo com as suas características gerais ou especiais.
No caso de a agência ser forçada a fazer alterações significativas, informará imediatamente o cliente. Este último pode escolher entre aceitar a alteração do contrato em que as variações introduzidas e o seu impacto no preço são especificados, ou rescindir o contrato. O consumidor deve comunicar a decisão tomada à agência no prazo de 48 horas a partir da notificação da alteração. Se o consumidor não comunicar a sua decisão dentro do período indicado, entende-se que opta pela modificação do contrato aceitando as alterações.
10. Revisão do preço
A agência somente poderá revisar o preço, na alta ou na baixa, sempre que tal revisão seja produzida antes dos 20 dias anteriores a partida e que não seja significativa, quer dizer, superior a 15% do preço da viagem. Além disso, essa revisão só pode ser realizada para ajustar o preço da viagem:
- As taxas de câmbio aplicadas ao pacote
-O preço do transporte incluído na viagem, incluindo o custo do combustível.
-Impostos e taxas relacionadas com certos serviços, tais como aeroporto, embarque, desembarque e taxas semelhantes incluídas no preço.
O preço revisto será determinado por referência à moeda equivalente no país de destino e aos preços, impostos e taxas aplicáveis na data de emissão da brochura. Para viagens que envolvem dois ou mais países, a taxa de câmbio utilizada como referência é a do dólar americano na mesma data.
Se a revisão do preço implicar um aumento de mais de 15% do preço da viagem, a agência informará imediatamente o consumidor, que poderá rescindir o contrato.
Se o Operador Turístico baixar o preço de uma viagem, que foi contratado pelo cliente a um preço mais elevado, o cliente pode beneficiar do novo preço se as seguintes condições forem satisfeitas:
-As condições do Operador Turístico permitem a alteração da oferta*.
-Os documentos de viagem não foram emitidos.
-Que há lugares disponíveis para a nova oferta.
Isto será possível desde que os serviços da oferta já contratados sejam os mesmos que os da nova oferta.
O cliente deve pagar uma penalização por tal mudança de oferta, de 50 euros por reserva.
* Cada Operador Turístico tem as suas próprias condições de viagem. Estas são aceites pelo cliente da mesma forma que as condições gerais de viagem.
11. Direitos dos consumidores em caso de rescisão
Nos casos em que o cliente, de acordo com os parágrafos acima, rescinda o contrato, pode escolher entre eles:
-A ser reembolsado num prazo máximo de um mês por todos os montantes pagos (menos a administração do fornecedor e os custos de cancelamento, se existirem).
-Se a agência for capaz de lhe oferecer outro pacote de qualidade equivalente ou superior, a agência pedir-lhe-á que pague a diferença de preço, se houver, a fim de gestionar-la. Também poderá ser oferecido uma viagem de qualidade inferior, neste caso, a agência deduzirá a diferença de preço, e se foi paga na totalidade, a agência reembolsará o montante correspondente à diferença de preço.
Em ambos os casos, o cliente tem o direito de reclamar a indemnização prevista para o caso de cancelamento da viagem previsto no parágrafo 13 e nos mesmos termos.
12. Cessão da reserva
O cliente poderá ceder a sua reserva a uma pessoa que reúna todas as condições requeridas em brochura e em contrato para realizar a viagem combinada, sempre quando não foram emitidos os bilhetes.
A cessão deverá ser comunicada por qualquer meio a agência. Esta procederá a realizar as gestões correspondentes e informará ao cliente de qualquer gasto adicional por parte do Operador Turístico, caso houver. Caso desejar viajar posteriormente e a agência puder realizar-la, poderá exigir ao cliente uma penalização pela cessão que não excederá de 3% do preço da viagem, além dos gastos de gestão correspondente referente a alteração que solicite o Operador Turístico .
Em todo caso, o cliente, e a pessoa a qual foi cedida a reserva, devem responder solidariamente ante a agência do pagamento do remanescente do valor, assim como dos gastos adicionais justificados que podem ocasionar a cessão.
13. Direito de desistir por parte do cliente
O cliente tem a faculdade de desistir da viagem contratada em qualquer momento antes da saída. Não obstante, se esta desistência se produzir dentro dos 15 dias anteriores à saída da viagem, deverá arcar com uma penalização em função do tempo que faltar para a sua saída, que será de:
O valor de 5% do valor da viajem, se a desistência ocorrer entre 10 e 15 dias antes da saída da viajem.
O valor de 15% do valor da viajem, se a desistência ocorrer entre 10 e 3 dias antes da saída da viajem.
O valor de 25% do valor da viajem, se a desistência ocorrer em até 48 horas antes da saída.
Estas condições podem variar dependendo do Operador Turístico com o qual foi contratada a sua viagem.
Se a causa da renúncia for por motivo de causa maior, será indicado o valor dos gastos de cancelação correspondente e posteriormente será tramitada uma reclamação dos gastos, sempre que quando tais causas estejam justificadas por documentação oficial. O Operador Turístico enviará documentação com a resolução de tal reclamação.
Em todos os casos, o consumidor deverá pagar os gastos de gestão da agência 50 euros por passageiro, e do Operador Turístico de 150.00 euros por reserva, os quais são obrigatórios depois das 72 horas da confirmação da reserva, aparte dos serviços opcionais contratados se não há nenhum tipo de reembolso.
(*) Toda reserva que tenha contratado um seguro opcional, de anulação ou assistência médica, terá um gasto de 100% de tal serviço.
Tendo o conhecimento da desistência, a agência devolverá ao cliente o valor pago em um prazo máximo de 1 mês (**), deduzindo os gastos de gestão da reserva e, neste caso, os gastos de anulação justificados e as penalidades.
Conocido el desistimiento, la agencia devolverá al consumidor las cantidades que hubiese abonado en el plazo máximo de 30 dias (**), deducidos los gastos de gestión y, en su caso, los gastos de anulación justificados y las penalizaciones.
(**) Se a reserva foi cancelada por motivo de força maior, a devolução será feita por parte do Operador Turístico, uma vez que comunique a resolução, e tramite o reembolso à agência.
Se a viajem combinada estiver sujeita a condições econômicas especiais de contratação, tal como, frete de avião, buques, tarifas especiais ou outros semelhantes, os gastos de gestão, os gastos de anulação e as penalidades serão as que estarão explícitas no catálogo para esta viajem. Em caráter geral, uma vez emitido o bilhete aéreo, os gastos de anulação alcançarão os 100% do seu valor. As tarifas especiais de avião e vagas em voos “charter” ou “especiais”, levam-se assim, uns gastos de anulação que alcançam 100% do seu valor.
Se considera desistimento do cliente, se uma vez contrado uma viagem decide alterar o hotel, dia de voo ou qualquer outro serviço contratado. Neste caso o cliente deverá pagar a penalização que indique o Operador Turístico* e um gasto de gestão de 50€ por reserva. Tudo será possível sempre e quando a troca dos serviços solicitados estejam disponíveis e o Operador Turístico permita*.
* Cada Tour Operador dispõe de umas condições de viagem próprias.
14. Cancelamento da viagem pelo Operador Turístico ou companhia aérea
O cancelamento da viagem, por qualquer motivo que não seja imputável ao cliente, confere-lhe o direito de rescindir o contrato com os direitos previstos na secção 10.
Se o cancelamento da viagem for comunicado no prazo de dois meses antes da partida, a agência deve pagar a indemnização ao cliente com base no tempo de partida, que será pelo menos:
5% do preço da viagem se ocorrer com mais de 15 dias de antecedência e menos de 2 meses.
10% do preço da viagem, se ocorrer entre 15 e 3 dias de antecedência.
25% do preço da viagem, se ocorrer dentro de 48 horas antes da partida.
Não existe obrigação de compensar nos seguintes casos:
Quando o cancelamento se deve ao facto de que o número de pessoas registadas ser inferior ao exigido na brochura ou no contrato para a embalagem. Neste caso, a agência deve comunicar por escrito o cancelamento ao consumidor antes do prazo fixado na brochura ou no contrato. Na sua falta, a agência deve notificar o cancelamento pelo menos dez dias antes da data de partida.
Quando o cancelamento da viagem se deve a razões de força maior. As causas do caso de força maior são circunstâncias fora do controlo da agência, anormais e imprevisíveis, das quais as consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de terem agido com as devidas diligências.
15. Falta de apresentação na saída
Haverá falta de apresentação na partida se o cliente não comunicar a sua vontade de não realizar a viagem e não aparecer no momento e local previstos para a partida. Neste caso, perde o direito a um reembolso dos montantes entregues e permanece obrigado a pagar aqueles que estavam pendentes de pagamento.
No entanto, se a não comparência se realizar devido a um caso de força maior, o consumidor terá o direito de ser reembolsado dos montantes entregues, deduzindo os custos de gestão e os custos de cancelamento, desde que forneça uma justificação legal escrita explicando o motivo.
Para o efeito, a morte, acidente ou doença grave do cliente ou de qualquer das pessoas com quem vive ou qualquer caso análogo que o impeça de participar na viagem e de comunicar à agência que a impossibilidade antes da partida será considerada uma causa de força maior.
C ) Direitos e deveres das partes após o início da viagem
16. Desempenho defeituoso ou falta de prestação de serviços
Quando o consumidor verificar durante a viagem que existe um defeito ou a falta de prestação de um serviço contratado, deve comunicá-lo no mesmo local e o mais rapidamente possível ao organizador ou ao representante do operador turístico em destino e, se for caso disso, ao prestador do serviço em questão. A comunicação deve ser feita por escrito ou de qualquer outra forma em que seja registada. Após a receção da comunicação, o representante do operador turístico ou o organizador devem agir diligentemente para encontrar soluções adequadas.
Se esta comunicação for realizada em tempo hábil e de forma adequada, o documento existente o exonará de apresentar posteriormente provas de comprovação do caso ocorrido. salvo que o organizador ou o prestador de serviços tenham comprovado na presenta do consumidor que o defeito não existe ou que não reúnem as características indicadas, e assim, não constará.
Se o cliente não comunicar em tempo hábil e de forma indicada, deverá provar os defeitos que alegará de acordo com os critérios gerais de provas e estarão sob sua conta, todos os danos que se produzirão ou que se agravarão por sua falta de comunicação.
17. Impossibilidade de prestação de serviço importante por parte do organizador
A agência deve adotar as soluções adequadas para a continuação da viagem se, uma vez iniciada a viagem, não fornecer ou constatar que não pode prestar uma parte significativa dos serviços previstos no contrato. Uma parte importante dos serviços prestados são aqueles cuja falta de desempenho impede o desenvolvimento normal da viagem e fazem com que não seja razoável esperar que o consumidor médio desse tipo de viagem continue nessas circunstâncias.
A agência não pode solicitar qualquer suplemento para as soluções adotadas para a continuação da viagem e pagará ao cliente qualquer diferença entre os serviços prestados e os subministrados.
Se o cliente aceitar expressa ou tacitamente as soluções propostas pela agência, não terá direito a qualquer compensação por tais modificações. Será considerado para aceitar tacitamente tais propostas se continuar a viagem com as soluções dadas pelo organizador.
Se as soluções adotadas pelo organizador não forem viáveis ou não forem aceites pelo consumidor por razões razoáveis, a agência:
Proporcionar-lhe um meio de transporte equivalente ao contratado, para regressar ao lugar de saída ou a qualquer outro que ambos tenham acordado, caso o contrato inclua viajem de regresso.
Reembolsar-lhe o valor pago com a dedução do valor das prestações que já lhe tenha sido proporcionado até o fim da viajem, exceto se o defeito
que impede a continuação da viajem seja atribuída ao cliente.
Abonar-lhe a indenização em que neste caso se proceda.
18. Desistência por parte do cliente durante a viajem
O cliente tem o direito de desistir do contrato de viajem combinada uma vez iniciada, porém não poderá reclamar a devolução das quantias pagas e continuará obrigado a pagar as que estiverem pendentes.
Se a desistência for devido a um acidente ou uma enfermidade do consumidor que o impeça de continuar a viajem, a agência estará obrigada a prestar-lhe assistência necessária e, neste caso, a abonar do valor a diferença entre as prestações previstas e as providenciadas, deduzindo os gastos de anulação, devidamente justificados que correspondam aos mesmos.
Em ambos os casos, todos os gastos suplementares ocasionados pela desistência, e em particular por repatriação ou translado ao lugar de origem, estarão por conta do cliente.
19. Dever de colaboração do cliente para o desenvolvimento da viajem
O cliente deve cumprir as indicações fornecidas pela agência para a correta execução da viagem, bem como os regulamentos que são geralmente aplicáveis aos utilizadores dos serviços incluídos na viagem combinada. Em particular, em viagens em grupo, manterá o devido respeito pelos outros participantes e observará condutas que não prejudicam o normal desenvolvimento da viagem.
A violação grave destes deveres permite à agência rescindir o contrato de contrato de viagem organizada. Neste caso, se o contrato incluir a viagem de regresso, a agência fornecerá ao consumidor um meio de transporte equivalente ao contratado na viagem para regressar ao local de partida ou a qualquer outro que ambos tenham acordado. O organismo tem igualmente direito a uma indemnização adequada por danos imputáveis à conduta do cliente.
D) Responsabilidade contratual por desempenho defeituoso ou incumprimento
20.Distribuição da responsabilidade
A agência organizadora e operador turístico serão responsáveis perante o cliente pelo correto cumprimento do contrato de viagem organizada com base nas obrigações que lhes correspondem pelo respetivo âmbito de gestão do pacote.
A agência organizadora e a operador turístico são responsáveis perante o cliente, quer eles próprios realizem os serviços incluídos no pacote ou se são realizados pelos seus auxiliares ou outros prestadores de serviços.
A agência organizadora, sendo a que planeia a viagem combinada, é responsável pelos danos causados ao cliente pela não execução ou execução deficiente dos serviços incluídos na viagem combinada, bem como pelos danos resultantes da violação de qualquer outra obrigação que corresponda ao seu âmbito de aplicação da gestão de acordo com a legislação aplicável.
O operador turístico, sendo a que vende ou oferece para venda a viagem combinada proposta por uma agência organizadora, é responsável pelos danos causados ao consumidor pelos erros que cometeu ao informá-lo sobre a viagem combinada, por ter omitido as informações que deveria fornecer, por não ter entregue a documentação necessária para a correta realização da viagem e, em geral, por ter violado qualquer outra obrigação que corresponda ao seu âmbito de gestão em conformidade com a legislação aplicável.
Quando diferentes organizadores ou operadores turísticos concordarem conjuntamente no contrato, independentemente da sua classe e das relações que existem entre eles, a responsabilidade entre os organizadores ou entre operadores turísticos será conjunta e várias.
21. Causas de exoneração de responsabilidade
A responsabilidade dos organizadores e operadores turísticos cessará quando ocorrerem alguma das seguintes circunstâncias:
-Que os defeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao cliente.
-Que estes defeitos sejam imputáveis a terceiros fora da prestação dos serviços previstos no contrato e sejam imprevisíveis ou intransponíveis.
-Que los defectos aludidos se deban a motivos de fuerza mayor, entendiendo por tales aquellas circunstancias ajenas a quien las invoca, anormales e imprevisibles cuyas consecuencias no habrían podido evitarse, a pesar de haber actuado con la diligencia debida.
-Que os defeitos acima referidos se devem a razões de força maior, entendidas como circunstâncias fora do controlo da pessoa que os invoca, anormal e imprevisível cujas consequências não poderiam ter sido evitadas, apesar de terem agido com a devida diligência.
22. Dever do consumidor para diminuir os danos
Em todo o caso, o consumidor é obrigado a tomar medidas adequadas e razoáveis para tentar reduzir os danos que possam resultar da execução não executada ou deficiente do contrato ou para evitar o seu agravamento. Os prejuízos decorrentes da não adoção de tais medidas serão suportados pelo cliente.
23. Dever de Assistência da Agência
A agência organizadora e a operador turístico, apesar de estarem isentas de responsabilidade, continuarão a ser obrigadas a prestar a assistência necessária ao consumidor em dificuldades.
Na secção anterior, não haverá qualquer dever de cuidado quando os defeitos produzidos durante a execução do contrato forem exclusivamente imputáveis a condutas intencionais ou negligentes do cliente.
24. Limitações de responsabilidade das convenções internacionais
Quando os serviços do contrato de viagem organizada forem regidos por convenções internacionais, a indemnização por danos corporais e não pessoais resultantes do incumprimento ou do seu mau desempenho estará sujeita às limitações por eles estabelecidas.
25. Limites à indemnização por danos.
Quanto ao limite de indemnização por danos resultantes do incumprimento ou da má execução dos serviços incluídos no pacote, serão seguidas as disposições dos regulamentos em vigor aplicáveis sobre o assunto.
No que diz respeito a danos que não sejam danos corporais, estes devem ser sempre acreditados pelo cliente. Em caso algum, a Agência é responsável pelos custos de alojamento, manutenção, transporte, despesas decorrentes de atrasos nas partidas ou devoluções, e outras que originam de força maior.
Quando a viagem for efetuada por qualquer meio de transporte terrestre contratado direta ou indiretamente pela Agência Organizadora, em caso de acidente, independentemente do país em que ocorra, o consumidor deve apresentar a respetiva reclamação contra a entidade de transporte, a fim de salvaguardar, se for caso, a indemnização do seguro deste último, sendo assistidos e aconselhados gratuitamente por sua gestão pela Agência Organizadora.
26. Informações sobre as disposições aplicáveis aos passaportes, vistos e vacinações
Todos os utilizadores, sem exceção (incluindo crianças), devem ter a documentação pessoal e familiar correspondente, quer passaporte, quer identificação, de acordo com as leis do país ou países visitados. Será de sua responsabilidade, quando as viagens exigirem, obter vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc.
Em caso de rejeição por qualquer autoridade, a concessão de vistos, por razões particulares do viajante, ou a sua recusa de entrada no país por falta dos requisitos exigidos, por defeito na documentação exigida, ou por não ter o mesmo, a Agência Organizadora declina toda a responsabilidade por atos desta natureza, sendo, em nome do cliente, quaisquer despesas originárias, aplicando nestas circunstâncias as condições e regras estabelecidas para os casos de retirada voluntária de serviços.
Todos os viajantes, e especialmente aqueles com nacionalidade diferente da nacionalidade espanhola ou portuguesa, são também lembrados de que devem assegurar, antes de iniciar a viagem, que cumpriram todas as regras e requisitos aplicáveis em matéria de vistos, a fim de poderem entrar sem problemas em todos os países que serão visitados.
Os menores de 18 anos devem ter uma autorização escrita assinada pelos seus pais ou tutores, prevendo que possa ser solicitada por qualquer autoridade.
Em caso de perda de documentação de viagem por parte do cliente, que provoque perda de serviços, a Agência Organizadora não será responsável pelas despesas causadas por uma nova reserva e/ou emissão da mesma.
É obrigatório para todos os passageiros com voos de origem Espanha ou via Espanha, que os passaportes levem uma foto (adultos, crianças ou bebés) e tenham uma validade mínima de 6 meses da data de regresso da viagem.
27.Responsabilidade por serviços não incluídos no pacote
As regras de responsabilidade contratual do pacote não são aplicáveis a serviços como excursões, participação em eventos desportivos ou culturais, visitas a exposições ou museus, ou outros serviços similares, que não estejam incluídos no preço global do pacote e que o cliente contrata de forma facultativa por ocasião do mesmo ou durante o seu curso. Nestes casos, a agência deve indicar ao consumidor a natureza facultativa do serviço e que não faz parte da viagem combinada.
Se a agência intervir na contratação destes serviços, responderá de acordo com as regras específicas do contrato que se realiza.
E) Reclamações e ações decorrentes do contrato
28. Lei aplicável
Este contrato de viagem organizada rege-se pelo que foi acordado pelas partes e pelas disposições destas condições gerais, nos regulamentos regionais em vigor no local da celebração do contrato e, na sua falta, pelas disposições da Lei n.ª 21/1995, de 6 de julho, que regula as viagens combinadas.
29. Reclamações à agência
Sem prejuízo das ações judiciais que o ajudam, o cliente pode apresentar reclamações escritas para a execução não executada ou deficiente do contrato perante o Operador Turístico num prazo máximo de 30 dias úteis, a contar com a data em que a viagem terminou.
Num prazo máximo de 30 dias, a entidade organizadora ou o Operador Turístico, em função das obrigações que lhes correspondem, pelo respetivo âmbito de gestão do pacote, devem responder por escrito às reclamações apresentadas dentro do prazo.
Nesta fase, o consumidor e a agência podem solicitar a mediação da administração competente ou dos organismos constituídos para o efeito, a fim de encontrar uma solução para o conflito que seja satisfatória para ambas as partes.
Se a incidência não puder ser resolvida reclamando à agência, o cliente pode submetê-lo à arbitragem do consumidor se a agência de que o organismo se queixou anteriormente ter aderido ao sistema de arbitragem do consumidor ou, em qualquer caso, reclamar via judicial.
30. Arbitragem do Consumidor
Se a agência alegou ter aderido previamente ao sistema de arbitragem do consumidor, o cliente pode dirigir sua reclamação ao Conselho de Arbitragem do Consumidor da comunidade autónoma competente em vez da celebração do contrato ou ao qual tenha aderido, num prazo máximo de 3 meses, a contar do dia em que a viagem deve terminar.
As alegações que envolvam intoxicação, ferimentos, morte ou indícios racionais de um crime não podem ser objeto de arbitragem do consumidor.
Salvo disposição em contrário na oferta pública de apresentação ao sistema de arbitragem do consumidor, a arbitragem será de Direito e o processo arbitral será regido pelas disposições do Real Decreto 636/1993, de 3 de maio. Limitar-se-á a reclamações de um valor inferior a 1000 euros por pessoa e um máximo total de 5.000 euros por sinistro.
A adjudicação emitida pelo tribunal arbitral nomeado pelo Conselho de Arbitragem do Consumidor resolverá definitivamente o pedido apresentado e será vinculativo para ambas as partes.
31. Ações Judiciais
Se o incidente não for submetido à arbitragem do consumidor, o cliente pode reclamar via judicial perante os tribunais do local de celebração do contrato.
O cliente só poderá ser processado nos tribunais do local de celebração do contrato.
As ações judiciais decorrentes do contrato de viagem organizada findam no prazo de dois anos, contando a partir do dia em que a viagem deveria terminar.
F) Informação adicional.
32.1. Bagagem.
Para todos os efeitos e no que diz respeito ao transporte terrestre, entende-se que as bagagens e outros pertences pessoais do viajante os mantêm com eles, independentemente da parte do veículo em que estão colocados, e que são transportados às custas e riscos do cliente. Os viajantes são aconselhados a estarem presentes em todos os carregamentos de bagagem e manuseamento de descarregamento. Quanto ao transporte aéreo, ferroviário, marítimo ou fluvial de bagagem, aplicam-se as condições das empresas de transporte, sendo o bilhete de passageiro o documento vinculativo entre as referidas empresas e o passageiro. Em caso de danos ou perdas, o consumidor deve apresentar, no local, a reclamação à empresa de transportes.
A Agência Organizadora compromete-se a prestar a assistência adequada aos clientes que possam ser afetados por qualquer uma destas circunstâncias. Recomendamos ao viajante e cliente que consulte com a própria companhia aérea a franquia de bagagem permitida, uma vez que difere de uma empresa para outra.
33.2. . As fotografias e mapas reproduzidos no catálogo destinam-se exclusivamente a fornecer aos consumidores informações de natureza indicativa. Em caso de qualquer tipo de modificação nos estabelecimentos, esta não pode ser considerada como publicidade enganosa pela Agência Organizadora.
33.3. Agencia Organizadora não se faz responsável por alteração de Direção/ Management dos hotéis contidos no catálogo posteriores a sua edição, assim como a repercussão e/ou consequentes alterações que acarretem (nome, serviços, categoria do estabelecimento, cerre parcial das instalações, etc.), que em qualquer caso, será pontualmente comunicados ao cliente.
34.4. Cruzeiros. O passageiro tem a obrigação de comunicar ao organizador, no momento de solicitar a reserva, as eventuais enfermidades ou incapacidades, físicas ou psíquicas, que pedem exigir formas de assistência ou cuidados especiais. Não se aceita nenhuma reserva para cliente cujas condições físicas ou psíquicas façam que sua participação no cruzeiro seja impossível ou perigosa para si mesmo ou para os demais, ou que exija tipos de cuidados ou assistência que não se se garante a bordo do barco. Dado que, o barco não está equipado para a assistência de gravidas e partos, não serão reservas de passageiras que na data de finalização da viagem esteja na semana 24ª semana de gravidez ou com um estado de gestação mais avançado. No momento do embarque, as passageiras grávidas deverão portar um certificado médico creditativo do bom estado de saúde da passageira e do bebê, nele deverá estar especificado a data prevista para o nascimento e a idoneidade médica de que a passageira para participar da viagem. O organizador e o barco declinam qualquer responsabilidade que possa derivar, durante a viagem ou depois de sua finalização, como consequência de complicações da gestação ou outros acontecimentos relacionados com a mesma, porque as passageiras grávidas e embarcarão, com o devido cumprimento prévio dos anteriores requisitos, sob sua inteira responsabilidade.
O passageiro deve se comportar de modo que não coloque em risco a segurança, a calma e a diversão do cruzeiro por parte de outros passageiros; Adotará padrões de prudência e diligência razoavelmente aplicáveis e cumprir as disposições administrativas e legais sobre a viagem.
O passageiro é proibido de carregar a bordo do navio, bebidas alcoólicas, animais vivos, armas, munições, explosivos, substâncias inflamáveis, toxinas perigosas sem o consentimento por escrito do organizador.
O passageiro responderá dos danos que o organizador sofre como consequência do incumprimento de suas obrigações descritas nestas condições e, em particular, responderão a todos os danos causados a outros viajantes e terceiros, bem como de todas as multas e despesas que, devido à sua causa, o organizador vem forçado a pagar as autoridades portuárias, aduana, sanitários ou outros, de qualquer país onde o cruzeiro faça escala.
De acordo com as provisões legais e tratados internacionais, o capitão tem faculdades completas para participar e reboque outros barcos; desviar da rota planejada; faça escalas em qualquer porto; transferir para outro barco passageiros e bagagem; Rejeitar o embarque de quem, em sua opinião, não atende às condições de saúde necessárias para realizar o cruzeiro; Aterre durante o cruzeiro para quem, em sua opinião, está em condições de saúde que não permite a continuação dele, ou em geral a quem ele pode representar um perigo para a segurança do navio ou da dos outros passageiros. Bem como aqueles que realizam a bordo do navio, atividades comerciais ou qualquer outro tipo que envolvam uma violação das políticas da empresa em relação ao comportamento do passageiro a bordo.
Todos os passageiros estarão sujeitos à autoridade do capitão e, especialmente, em tudo relacionado à segurança do navio ou da navegação.
G) Tratamento de dados pessoais.
Com a adesão a estas condições gerais e assinando o contrato de viagem combinado, o cliente cede o seu consentimento para os dados pessoais
que são fornecidos, onde farão parte de um arquivo de dados pessoal automatizado, cujo tratamento é responsável pela entidade MAIL TOURS SL., com
sede em Torrejón de Ardoz CP 28850 (Madri, Espanha).
A finalidade do arquivo acima mencionado são de gerenciar adequadamente a reserva e a prestação correta dos serviços contratados, bem como a transferência de tais dados, para enviar informações sobre produtos, serviços, ofertas e promoções ligadas a futuras viagens.
Seus dados só serão atribuídos, única e exclusivamente, a terceiros que intervêm de maneira necessária na prestação de serviços ligados ao objeto da viagem contratada e com fins idênticos aos anteriores, com a salvaguarda do dever de sigilo e aplicação de medidas de segurança exigidas pelos regulamentos em vigor.
Poderá exercer os direitos ou oposição ao seu tratamento, por escrito acompanhado de uma cópia do documento de identidade nacional ou passaporte em vigor, para o seguinte email:info@gocaraibas.pt